Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Piso da enfermagem: Barroso, Toffoli e Moraes votam para alterar decisão

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Relator propõe reduzir a carga horária considerada parâmetro para o pagamento do piso. Toffoli e Moraes abrem debate sobre regionalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (8/12) recursos contra a sua decisão na ADI 7.222, em que se discute o piso da enfermagem. O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar no próximo dia 18 de dezembro.

Até o momento, votaram o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — todos para modificar, em maior ou menor extensão, o acórdão do Supremo.

Barroso propõe reduzir a carga horária considerada parâmetro para o pagamento do piso de 44 horas semanais para 40 horas semanais e determinar que, em relação a todos os profissionais da enfermagem, em caso de jornada inferior a 40 horas semanais, o piso salarial a ser considerado deve ter o seu valor reduzido proporcionalmente.

Antes, a parametrização estava prevista apenas para servidores públicos dos estados, Distrito Federal, municípios e para os profissionais que atendem majoritariamente no SUS.

Barroso também esclarece que o piso remuneratório corresponde à remuneração mínima, de modo que ela deve ser aferida com base na soma do vencimento do cargo com as verbas pagas em caráter permanente.

Já Toffoli, que teve sua posição acompanhada por Moraes, sugere em seu voto que a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base. Caso não haja sucesso na negociação coletiva, ele propõe a via do dissídio coletivo.

No que tange à compreensão da abrangência do piso da enfermagem, Toffoli defende que ele se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa, podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 44 horas semanais.

Fonte: https://www.jota.info