Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Ministério da Saúde amplia monitoramento de estabelecimentos que ofertam ações de saúde digital

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Portaria determina que estabelecimentos que realizam ações e serviços de saúde digital, inovação e telessaúde devem incluí-los no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

A partir de agora, estabelecimentos que ofereçam a telessaúde devem registrar-se no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), indicando que prestam esse serviço, para fins de controle do Ministério da Saúde. É o que determina a Portaria 1.022/2023, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a secretária de Informação e Saúde Digital, Ana Estela Haddad, a mudança é essencial para mensurar o alcance do serviço e poder planejar a sua expansão onde necessário.

“Saber quais estabelecimentos oferecem serviços de telessaúde e contabilizá-los é fundamental para monitorarmos os avanços e impactos da telessaúde e da transformação digital do SUS, bem como para identificar onde estão e quais são os desafios para poder ampliá-los”, explica. “Quando inserimos esse novo código, reconhecendo esse tipo de serviço de saúde no CNES, damos a ele visibilidade, reconhecemos a sua existência e o institucionalizamos”, exemplifica a secretária.

Entre outros pontos, a portaria define que os Núcleos de Telessaúde deverão preencher no cadastro nacional o campo abrangência de atuação – se ele é estadual, regional, municipal, distrital, intermunicipal ou interestadual. Eles também deverão dispor de instalações físicas e equipamentos com áreas compatíveis ao desenvolvimento das atividades ofertadas.

Caberá aos gestores estaduais e municipais de saúde providenciar a inscrição dos núcleos que oferecem o serviço no cadastro nacional e também a vinculação aos Pontos de Telessaúde, que são as regiões onde é possível encontrar o atendimento.

Telessaúde no novo PAC

Vale lembrar que o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) tem um eixo dedicado à telessaúde. Serão destinados R$ 150 milhões para investimento entre 2023 e 2026.

A estratégia de telessaúde aumenta a integração entre profissionais que atuam em Unidades Básicas de Saúde, centros de referência, policlínicas e hospitais. Parte dos núcleos que oferecem o serviço foram implementados e funcionam em universidades públicas, garantindo a oferta nacional de serviços como a teleoftalmologia, pela Universidade Federal de Goiás (UFG), a teledermatologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os laudos de eletrocardiogramas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A prioridade é garantir conexão e serviços de qualidade nas Redes de Atenção à Saúde, priorizando o atendimento às populações que vivem em regiões remotas, comunidades rurais, quilombolas, ribeirinhas e povos indígenas, além preencher locais de vazios assistenciais. 

Histórico

A Telessaúde é uma das áreas no Brasil que dão origem à saúde digital. O Ministério da Saúde implementou, desde 2007, o programa Telessaúde Brasil Redes, que tem por objetivo apoiar a consolidação das redes de atenção à saúde ordenadas pela atenção básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa foi reconhecido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em 2014 como um modelo de sucesso para outros países da região das Américas, principalmente em locais de difícil acesso.

Portaria SAES/MS Nº 1.022, de 29 de novembro de 2023

Fonte: https://www.gov.br/saude