Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

logo-fehoesg-dark

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Em Goiânia e Aparecida de Goiânia, prestadores de serviços do SUS continuam na luta para receber verba do Ministério da Saúde

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Pinterest
Email
Print

Mesmo com duas leis sobre o assunto e com o dinheiro repassado pelo Ministério da Saúde, prefeituras municipais de Aparecida de Goiânia e de Goiânia ainda não transferiram os valores aos prestadores de serviços de saúde contratados pelo SUS

Cinco meses após a liberação da primeira parcela dos recursos destinados aos prestadores de serviços de saúde contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Goiás (Fehoesg) e o Sindicato dos Laboratórios de Análise e Banco de Sangue no Estado de Goiás (Sindilabs-GO) seguem na luta para garantir o direito dos prestadores de receberem a verba federal destinada a eles pelo Ministério da Saúde.

O repasse foi inicialmente garantido pela Lei Federal nº 13.992/2020, sancionada em março e que tem como objetivo sanar os prejuízos causados pela suspensão dos atendimentos eletivos, por conta da pandemia de Covid-19. Em setembro, mais uma lei reafirmou a validade deste direito dos prestadores, a de número 14.061/2020. Com ela, ficou prorrogado até 30 de setembro a não obrigatoriedade do cumprimento das metas pelos prestadores de serviço do SUS e a garantia de recebimento dos valores liberados pelo Ministério da Saúde.

A primeira parcela dos recursos foi repassada pelo Ministério da Saúde às prefeituras em junho. Porém, mesmo com o dinheiro em caixa, as prefeituras municipais de Aparecida de Goiânia e Goiânia ainda não transferiram o valor para os prestadores dessas cidades.

No mês de julho, em uma reunião com o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, a presidente da Fehoesg e do Sindilabs-GO, Christiane do Valle, questionou a secretária de Saúde do município, Fátima Mrué, sobre o problema. Segundo a gestora, a Procuradoria Municipal entendeu que a lei não se aplicava às instituições goianienses.

Por conta dessa resposta, a Federação questionou o Ministério da Saúde sobre a validade da legislação. Por meio de um ofício, o órgão esclareceu que esses valores devem ser encaminhados na integralidade a todos os prestadores de serviços do SUS.

Em setembro, Fehoesg e Sindilabs-GO decidiram denunciar ao Ministério da Saúde as condutas das duas Prefeituras Municipais. Além disso, também foram impetrados mandados de segurança contra os dois municípios.

Contudo, mesmo com o esclarecimento do Ministério da Saúde e o direito assegurado por duas leis, os municípios continuam recebendo e retendo os valores que deveriam ser pagos aos prestadores de serviços de saúde. Por sua vez, os prestadores seguem enfrentando sérias dificuldades financeiras decorrentes da queda da receita devido à suspensão dos atendimentos eletivos nos primeiros meses da pandemia. Esse impasse pode inviabilizar o funcionamento de clínicas, hospitais, laboratórios e bancos de sangue e afetar o atendimento à parcela da população que depende do SUS.

Confira a linha do tempo:

Março: publicação da Lei nº 13.992/2020, que garante o direito da destinação da verba do Ministério da Saúde aos prestadores de serviço do SUS;

Junho: repasse da primeira parcela dos valores pelo Ministério da Saúde;

Julho: secretária de Saúde de Goiânia, Fátima Mrué, justifica a falta da destinação da verba pelo entendimento contrário da Procuradoria Municipal;

Agosto: Fehoesg questiona Ministério da Saúde sobre a validade da Lei e recebe a resposta de que os valores devem ser destinados a todos os prestadores de serviço contratualizados do SUS;

Setembro: impetrados mandados de segurança contra as prefeituras de Goiânia e de Aparecida de Goiânia;

Setembro: sanção da Lei nº 14.061/2020, que prorroga até 30 de setembro a não obrigatoriedade do cumprimento das metas pelos prestadores de serviço do SUS;


Setembro: denúncia ao Ministério da Saúde sobre a falta de repasse da verba pelas Prefeituras Municipais de Aparecida de Goiânia e Goiânia.