Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Receita desiste de contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação

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Pouco mais de 20 dias após a publicação da Solução Consulta (SC) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) 288/2018, em 2 de janeiro de 2019, a Receita Federal reformou o texto publicado e suspendeu a cobrança da contribuição previdenciária sobre o fornecimento de vale-alimentação em tíquete.

De acordo com a nova Solução de Consulta Cosit 35/2019, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2019, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.

A Solução de Consulta Cosit nº 288/2018 previa que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integraria a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A medida teve repercussão negativa e foi revista pela Receita Federal.

Confira aqui integra da Solução de Consulta Cosit 35/2019.