
De acordo com a nova Solução de Consulta Cosit 35/2019, publicada no Diário Oficial da União em 25 de janeiro de 2019, o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias.
A Solução de Consulta Cosit nº 288/2018 previa que o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integraria a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados. A medida teve repercussão negativa e foi revista pela Receita Federal.







