Unidas, entidade que representa 100 operadoras de autogestão, protocolou ação de inconstitucionalidade nesta sexta-feira
As operadoras de planos de saúde impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender os efeitos da lei 14.454/2022, sancionada em 21 de setembro, que obrigada as empresas do setor a oferecerem coberturas fora do rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ação foi protocolada, nesta sexta-feira, pela União Nacional de Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), entidade que representa mais de cem operadoras, sem fins lucrativos. Nas autogestão a assistência à saúde é oferecida pelas empresas a seus empregados ou servidores ou gerida por uma categoria profissional. As operadoras representadas pela Unidas somam mais de quatro milhões de usuários.
Segundo Anderson Mendes, presidente da Unidas, a ideia é obter a suspensão, a exemplo do que aconteceu no caso do piso de enfermagem, para reabrir a discussão dos critérios de cobertura de procedimentos fora do rol. Da maneira como está na lei, diz Mendes, as pequenas operadoras, que são a maioria no caso de autogestão, podem vir a quebrar alerta:
Essa é uma discussão técnica. Nós não temos o foco no lucro. Mas os critérios estabelecidos ficaram tão abertos que promovem não só um risco para a sustentabilidade econômico, mas para a segurança. ANS e Conitec (comitê que avalia as incorporações para o SUS) têm critérios rigorosos de avaliação de eficácia,e vidência científica, custo e benefício e outros que foram resumidos nessa lei a três parágrafos, sendo que é necessário atender apenas um dos três critérios para ter incorporação ressalta.
Estou feito pela QuantiSaúde, a pedido da Unidas, mostra que para 20,87% das operadoras de autogestão a cobertura de tratamento para um usuário com Zoegensma, um dos remédios mais caros do mundo, já aprovado pela Anvisa, indicado para o tratamento de crianças com atrofia muscular espinhal (AME), representaria 50% da sua arrecadação anual. Para cerca de 8%, consumiria toda a receita do ano.
Usamos esse remédio porque ele se encaixa nos critérios da lei, é elegível. Tem registro na Anvisa, em agências internacionais e evidência científica. Queremos mostrar qual pode ser o impacto para as operadoras e a necessidade de modular, rediscutir a lei destaca Mendes.
Segundo o advogado José Luiz Toro, consultor jurídico da Unidas, há várias questões colocados na lei que caracterizam a inconstitucionalidade da norma. A primeira, aponta, é o fato de criar para o setor privado critérios mais abrangentes de cobertura do que os estabelecidos para o SUS.
Essa lei viola o caratéria de complementariedade da saúde suplementar ao criar uma obrigatoriedade maior do que aquela determinada para o SUS. Além disso, há no Estado um órgão para avaliar de forma técnica a incorporação de procedimentos para saúde suplementar que é a ANS, a lei toma para si essa competência, ignorando que em março deste ano uma outra lei foi publicado justamente tratando de prazos e critérios para incorporação diz Toro.
Um outro ponto questionado pela ação, diz o advogado, é a aplicação da nova norma de cobertura a contratos firmados em data anterior a sua promulgação.
No afã de proteger, a lei pode acabar desprotegendo muitos consumidores, os critérios não são razoáveis e podem impossibilitar a atuação de pequenas operadoras que constituem a maioria das autogestão, que tem menos de 20 mil usuários. O STJ já havia criado critérios para esses casos extra rol, mas embalado pelo clamor popular e inflamado pelo momento político o Congresso passou uma lei sem um análise aprofundada. Essa lei é desastrosa e pode acabar com a sustentabilidade do setor avalia Toro.
Na avaliação de Rogério Scarabel, ex-presidente da ANS e sócio do M3BS Advogados, a lei enfraquece o papel da ANS e dificulta medidas fiscalizatórias:
O Estado entendeu que seria um regulador desse mercado e criou a ANS para isso. Essa lei retira poderes da agência. E coloca uma questão, como fiscaliza as coberturas fora do rol? Acredito que a ANS já esteja trabalhando nisso, mas por exemplo, posso pedir uma junta médica para avaliar se aquele procedimento é o mais adequado ao usuário, como é possível fazer para o que está listado no Rol? Hoje o ressarcimento ao SUS são de procedimentos do rol e agora? É preciso uma discussão mais ampla, como é feita pela própria ANS quando discute qualquer incorporação, com análise técnica e participação social.
Scarabel lembra que a ANS fez um grande avanço no sistema incorporação e destaca que só este ano, mais de 30 procedimentos foram incorporados para a cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mendes, presidente da Unidas, também acha que se a questão é incorporação isso deve ser discutido sob o guarda-chuva da ANS.
FenaSaúde, que representa as maiores operadoras do setor, e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) já tinham dito estudar uma ação judicial nesse sentido. No entanto, a Unidas está sozinha neste processo. A expectativa é que ambas as entidades se habilitem na ação para apoio o pleito da entidade representativa das operadoras de autogestão.
Como está posto, a discussão sobre o que vai ou não ser cumprido extra rol vai ficar para o juiz de primeira instância. Ele é quem terá julgar se há evidência científica suficiente ou se o registro em um determinada reguladora estrangeira é suficiente. Nada disso está estabelecido claramente na lei e como é uma coisa ou outra. A única coisa que estamos de fato de acordo é que os procedimentos incorporados pelo Conitec para o SUS também sejam cobertos pelos planos de saúde afirma o presidente da Unidas.
Fonte: https://oglobo.globo.com