Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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PISO SALARIAL ENFERMAGEM: veja SITUAÇÃO de cada PROPOSTA para pagar o piso salarial da enfermagem

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A lei do piso salarial da enfermagem está suspensa até o início de novembro, prazo estabelecido para que soluções orçamentárias fossem apresentadas para aplicar a lei com o reajuste.

A suspensão foi decretada em 4 de setembro pelo ministro Roberto Barroso, do STF, diante do impasse financeiro indicado por instituições de saúde sobre a falta de verbas para o custeio.

Diante disso, profissionais de saúde, em conjunto com entidades ligadas à luta da categoria, realizaram diversas mobilizações para garantir a aplicação e viabilidade do piso salarial da enfermagem.

Atualmente, diversas propostas estão em tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional para que sejam indicadas formas de pagar o piso salarial da enfermagem para os trabalhadores.

Os profissionais beneficiados pelo reajuste do piso salarial da enfermagem são: enfermeiros (R$ 4.750,00), técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00) e para auxiliares e parteiras (R$ 2.375,00).

ESTÁGIO DOS PROJETOS A FAVOR DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM:

1. PLP 44/2022
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22 prevê o redirecionamento de verbas destinadas à covid-19 para outras áreas da saúde, como o custeio do piso salarial da enfermagem.
A proposta foi aprovada no Senado e remetida à Câmara dos Deputados e se encontra em tramitação, aguardando o Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

2. PL 798/2021
A segunda proposta busca reabrir o prazo para adesão do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para auxiliar no pagamento do piso salarial da enfermagem.
O Projeto de Lei 798/2021 está pronto para deliberação no Plenário do Senado e foi encaminhado à publicação a Emenda nº 1-PLEN.
A votação deveria ter ocorrido na Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial, realizada em 6 de outubro, mas foi retirada de pauta durante o encontro.

3. PL 458/2021
A proposta ligada ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) tem o objetivo de que a declaração de bens ou cessões de direitos, de origem lícita, seja voluntária.
O Projeto de Lei 458, de 2021 foi remetido à Câmara dos Deputados e está pronto para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

4. PL 442/1991
A regulamentação dos jogos e apostas no território nacional foi mais uma ideia apresentada para ajudar a custear o piso salarial da enfermagem.
Esse Projeto de Lei é o nº 442/1991 que foi encaminhado para a Casa Revisora (Senado) em 10 de agosto e está aguardando despacho.

5. PL 4188/2021
O Projeto de Lei 4188/2021 sugere, entre outras garantias, a extrajudicial de bens móveis caso haja inadimplemento de contrato de alienação fiduciária para pagar o piso salarial da enfermagem.
A proposta foi encaminhada à publicação no dia 10 de agosto e se encontra Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

6. PL 1417/2021
Outro exemplo é o PL 1417/2021, que propõe que a União forneça um auxílio financeiro às Santas Casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos.
O projeto do piso foi remetido à Câmara dos Deputados e está Pronta para Pauta no Plenário (PLEN) da Casa Revisora (Câmara).

8. PL 2595/2022
A liberação da redução da alíquota da contribuição social dos hospitais privados para a folha de pagamento dos funcionários foi outra solução apresentada para viabilizar o piso salarial da enfermagem.
O Projeto de Lei 2595/2022 foi encaminhado à publicação, em 13 de outubro, e está em tramitação na Casa Iniciadora (Senado).

9. PL 2.564/2020
A ideia de usar de recursos do óleo excedente do pré-sal também foi sugerida para ajudar no custeio do piso salarial da enfermagem, de forma que altera a da lei da partilha (Lei no 12.351/2010).
O PL 2.564/2020 foi encerrado com Veto Parcial Sanção (pelo Presidência da República) e se encontra sobrestando a pauta no Congresso Nacional.
Em 4 de setembro, a matéria a favor do piso salarial da enfermagem passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso, da Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.