Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Piso da enfermagem: Santas casas dizem ao STF que Congresso ignorou impacto da norma

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Entidade das santas casas considera medida catastrófica para hospitais filantrópicos e requer manutenção da suspensão do piso

A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 7.222, que o Congresso ignorou uma série de alertas sobre as condições financeiras das entidades ao aprovar a lei que estabelece o piso da enfermagem e a Emenda Constitucional 127, que visava reduzir o impacto do pagamento do salário para a categoria. De acordo com a CMB, o piso “implicará incremento de despesas da ordem de R$ 6,3 bilhões todos os anos”.

A petição destaca que “os pareceres que constam do processo legislativo, assim como a manifestação do Congresso Nacional nesses autos demonstram que o piso da enfermagem foi criado sem a devida análise das suas consequências e em violação ao Pacto Federativo”.

Na manifestação apresentada ao Supremo, a confederação afirma que o parecer apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) “deixou muito claro que a eficácia da Lei nº 14.434/2022 teria o condão de implicar catástrofe sobre as contas dos entes subnacionais e das instituições sem fins lucrativos”.

“Conquanto se tenha afirmado de forma expressa, no parecer à então PEC nº 42/2022 no Senado, que seria ‘praticamente impossível’ para os entes nacionais cumprirem o piso da enfermagem, isso não foi levado em consideração meses atrás quando da aprovação da lei que definiu os valores que deveriam ser pagos à categoria”, diz trecho da peça apresentada ao STF.

Para a confederação, “ao aprovar Lei que tinha o potencial de colapsar a saúde brasileira, o Congresso Nacional agiu, de forma irresponsável sob a perspectiva não apenas financeira, mas também institucional”. Ao elencar essas justificativas, a CMB pede ao Supremo a manutenção da medida cautelar, que suspendeu o pagamento do piso, até o julgamento definitivo do mérito da ADI.

Segundo análise dos advogados das santas casas, os vícios são “insanáveis” e, mesmo com a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para reduzir o impacto, os problemas permanecem, pois não foi criada uma fonte perene ou sólida para custeio do piso. O Congresso, por outro lado, após a promulgação da EC 127 solicitou ao Supremo a suspensão da liminar.

A petição é assinada pelos advogados assinada pelos advogados Sergio Bermudes, André Silveira,  Marcelo Lamego Carpenter, Flávio Jardim, Ricardo Loretti e Elias Nóbrega Neto, do escritório Sergio Bermudes Advogados.

Enquanto a discussão ocorre no STF, o governo trabalha na edição de duas medidas provisórias, uma para regulamentar a forma de rateio dos recursos previstos na Emenda Constitucional 127 e outra para liberar recursos financeiros aos hospitais filantrópicos. Ao JOTA, o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), autor da EC, afirmou que as MPs devem ser apresentadas ainda no início de março. A previsão, segundo ele, é publicá-las até o dia 10 daquele mês, data em que os enfermeiros planejam fazer uma greve de advertência

A EC 127, aprovada no fim do ano passado, determina o uso de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público e entidades filantrópicas.

Pela lei do piso da enfermagem, os enfermeiros passariam a receber salário de no mínimo R$ 4.750,00. Técnicos em enfermagem receberiam no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem receberia pelo menos 50% desse piso.

Fonte: https://www.jota.info