Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Nova portaria suspende a atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Pinterest
Email
Print

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/09/2020 | Edição: 169-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Torna sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 1º de setembro de 2020, Seção 1, página 40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO