Em resposta a um ofício encaminhado pela Fehoesg, o Ministério da Saúde confirmou a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Federal n.º 13.992/2020 que, por 120 dias, desde 1º de março de 2020, suspende a necessidade de manutenção de metas quantitativas e qualitativas pelos prestadores de serviços do SUS.
A Fehoesg solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei, pois, mesmo com após o recebimento de verbas do Ministério da Saúde para esses pagamentos, as Prefeituras Municipais de Goiânia e de Aparecida de Goiânia não destinaram esses recursos aos hospitais, laboratórios, bancos de sangue e demais prestadores de serviços de saúde das duas cidades.
Uma das diversas tratativas feitas pela Federação junto às Secretarias Municipais de Saúde dos dois municípios ocorreu durante uma reunião do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. Na ocasião, a secretária de Saúde da capital, Fátima Mrué, afirmou que o repasse não estava sendo feito porque houve o entendimento da Procuradoria Municipal de que a lei não se aplicava aos prestadores goianienses.
Com o ofício do Ministério da Saúde, fica esclarecido que os valores financeiros contratualizados devem ser encaminhados na integralidade aos prestadores deserviços do SUS. A retenção deste pagamento, que deveria ter começado a ser efetuado em junho passado, é alvo também de ações judiciais impetradas pelo Sindilabs-GO contra os municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
A expectativa da presidente da Fehoesg e do Sindilabs-GO, Christiane do Valle, é que a resposta do Ministério da Saúde ponha fim às dúvidas sobre o pagamento e garanta o repasse aos prestadores dos recursos que já estão nos caixas dos municípios.