Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Lei de Goiânia que proíbe cursos de saúde a distância é contestada no STF

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Confederação de escolas particulares alega que município não tem competência para ditar regras ao ensino superior

Uma lei de Goiânia que proíbe cursos a distância de níveis superior, técnico ou pós-graduação em saúde é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne instituições particulares, alega que é uma atribuição federal legislar sobre esse tipo de diretriz em educação.

A Confenen se apoia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que delega à União estabelecer normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, além de autorizar e supervisionar os cursos superiores.

Segundo essa lei, a responsabilidade dos municípios é manter seus sistemas de ensino (educação infantil e ensino fundamental) integrados aos planos educacionais federais e estaduais.

Também é justificativa da Confenen para mover a ADPF 1036 o fato de que decreto federal que regulamenta o ensino a distância atribuir ao sistema municipal de ensino a autorização de cursos a distância, mas somente nos níveis fundamental e médio (incluindo também educação de jovens e adultos e técnico médio). As instituições de ensino superior são credenciadas pelo Ministério da Educação.

A lei de Goiânia questionada é a 10.612/ 2021, aprovada sob a ótica de que o conteúdo em cursos de graduação da área da saúde deve ser ministrado presencialmente para garantir que a futura intervenção dos profissionais formados em pacientes seja prudente e eficaz.

A lei chegou a ser vetada pelo Executivo municipal, que entendeu se tratar de competência da União tratar do tema, mas o veto foi derrubado pela Câmara.

A Confederação argumenta ainda que os cursos a distância certificados seguem as mesmas obrigações curriculares dos cursos presenciais. “Todas as disciplinas em que as diretrizes curriculares dos cursos exijam a presença serão de cumprimento obrigatório por todos os cursos de graduação, sejam ofertados na modalidade presencial ou a distância”, afirma na petição.

Assim, aspectos particulares dos cursos da área de saúde, como estágios, aulas laboratoriais e aulas práticas, também não ficariam de fora da grade curricular dos cursos de saúde a distância.

O relator da ADPF 1036, que conta com um pedido de liminar para revogar a lei em tempo do próximo ano letivo, é o ministro Kassio Nunes Marques.

Fonte: https://www.jota.info