Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Lei de Goiânia que proíbe cursos de saúde a distância é contestada no STF

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
Pinterest
Email
Print
Confederação de escolas particulares alega que município não tem competência para ditar regras ao ensino superior

Uma lei de Goiânia que proíbe cursos a distância de níveis superior, técnico ou pós-graduação em saúde é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne instituições particulares, alega que é uma atribuição federal legislar sobre esse tipo de diretriz em educação.

A Confenen se apoia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que delega à União estabelecer normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação, além de autorizar e supervisionar os cursos superiores.

Segundo essa lei, a responsabilidade dos municípios é manter seus sistemas de ensino (educação infantil e ensino fundamental) integrados aos planos educacionais federais e estaduais.

Também é justificativa da Confenen para mover a ADPF 1036 o fato de que decreto federal que regulamenta o ensino a distância atribuir ao sistema municipal de ensino a autorização de cursos a distância, mas somente nos níveis fundamental e médio (incluindo também educação de jovens e adultos e técnico médio). As instituições de ensino superior são credenciadas pelo Ministério da Educação.

A lei de Goiânia questionada é a 10.612/ 2021, aprovada sob a ótica de que o conteúdo em cursos de graduação da área da saúde deve ser ministrado presencialmente para garantir que a futura intervenção dos profissionais formados em pacientes seja prudente e eficaz.

A lei chegou a ser vetada pelo Executivo municipal, que entendeu se tratar de competência da União tratar do tema, mas o veto foi derrubado pela Câmara.

A Confederação argumenta ainda que os cursos a distância certificados seguem as mesmas obrigações curriculares dos cursos presenciais. “Todas as disciplinas em que as diretrizes curriculares dos cursos exijam a presença serão de cumprimento obrigatório por todos os cursos de graduação, sejam ofertados na modalidade presencial ou a distância”, afirma na petição.

Assim, aspectos particulares dos cursos da área de saúde, como estágios, aulas laboratoriais e aulas práticas, também não ficariam de fora da grade curricular dos cursos de saúde a distância.

O relator da ADPF 1036, que conta com um pedido de liminar para revogar a lei em tempo do próximo ano letivo, é o ministro Kassio Nunes Marques.

Fonte: https://www.jota.info