Assinado com entidades de diversas áreas de atuação, documento mostra que a LGPD não será aplicada de forma tão eficaz sem a existência de um órgão regulador
A Fehoesg, em conjunto com diversas entidades com atuação em vários ramos, assinou a carta “Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica”, em que demonstra apoio à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, que é vista como um avanço para a segurança jurídica e para o desenvolvimento do Brasil.
Porém, as instituições alertam para a problemática de aplicação da lei, que já está em vigor, sem a existência concreta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que será o órgão regulador.
Apesar do avanço com o Decreto 10.474, que definiu a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ANPD, ainda é preciso conhecer os cinco membros do Conselho Diretor da ANPD. Eles serão indicados pela Presidência da República e, em seguida, sabatinados e aprovados pelo Senado Federal.
De acordo com as entidades que assinaram a carta, a inexistência da ANPD irá gerar múltiplas interpretações da lei, o que pode acarretar em insegurança jurídica e “milhares de ações judiciais que poderiam ser dirimidas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente”, como afirmado no documento.
Além disso, foi ressaltada a importância de que a ANPD seja um órgão com atributos técnicos. Isto é, tanto o Conselho Diretor quanto todas as outras equipes devem ser compostas por profissionais com expertise técnica, principalmente em áreas, como ciência de dados, governança de dados, segurança da informação e desenvolvimento da economia digital, entre outras.
A prorrogação das sanções administrativas
A carta assinada pela Fehoesg também aborda a prorrogação das aplicações de sanções administrativas, a quem não cumprir a LGPD, para o dia 1º de agosto de 2021. É lembrado que, apesar desse período de tempo definido, ainda é possível aplicar penalidades e ressarcimentos no setor público e privado, como pelos Ministérios Públicos ou pelo Sistema Nacional de Proteção do Consumidor.
Porém, as entidades reconhecem que essas medidas de punição podem ser cheias de incertezas enquanto ainda não há a criação efetiva da ANPD. Afinal, os artigos 54 e 55-J da LGPD garantem à Autoridade a exclusividade na aplicação das sanções.
Por isso, as instituições terminam a carta pedindo para que o diálogo a respeito da criação da ANPD avance de forma rápida e com consenso nacional.