Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Comissão do Senado aprova PL que obriga hospitais a disporem equipamentos para PcDs

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Projeto tramita de forma terminativa na comissão e será enviado à Câmara caso não seja apresentado recurso para ir ao plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2/8) o PL 3692/2019, que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande porte a disporem de equipamentos adequados às pessoas com deficiência. O projeto tramita de forma terminativa na comissão e, portanto, será enviado à Câmara caso não seja apresentado recurso para ir ao plenário. O prazo para que isso aconteça vai de 4/8 a 10/8.

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2019, o projeto altera o art. 25 da Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para obrigar hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes a disporem de
equipamentos adequados às pessoas com deficiência.

Até o momento, a legislação trata a questão da seguinte maneira: “Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental”.

Com o relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) aprovado no CAS, o Estatuto da Pessoa com Deficiência trataria a seguinte norma: “Os hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes disporão de equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição antropométrica e materiais adequados à assistência às pessoas com deficiência”.

Caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados nesses termos, a nova legislação entrará em vigor 365 dias após a publicação.

O senador Paulo Paim lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trata da acessibilidade nos espaços dos serviços de saúde. No entanto, ele pondera que a lei “se refere apenas aos aspectos arquitetônicos, à ambientação e à comunicação, não trazendo nenhuma exigência quanto à aparelhagem e aos equipamentos utilizados nos estabelecimentos de saúde”. Em muitos casos, segundo o parlamentar, isso impede que a pessoa com deficiência receba o atendimento adequado à sua condição.

Para a senadora Teresa Leitão, a garantia de atendimento com equipamentos adequados faz parte da realização dos princípios constitucionais da universalidade e da integralidade da saúde. “A inexistência do instrumental adequado para a realização de exames e procedimentos em pessoas com deficiência, na prática, reduz o arsenal diagnóstico e terapêutico necessário para a proteção da saúde dessas pessoas, acarretando uma inaceitável desigualdade em relação a quem não tem deficiência”, destaca a relatora.

Com informações da Agência Senado

Fonte: https://www.jota.info