Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Censo Hospitalar começa a ser realizado para internações de coronavírus

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Estabelecimentos de saúde públicos e os privados que prestam serviços no SUS, de todos os estados e Distrito Federal, precisam registrar as informações no sistema

O Ministério da Saúde iniciou nesta semana o Censo Hospitalar nos 26 estados e Distrito Federal o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados. O objetivo é monitorar a taxa de ocupação dos leitos SUS disponíveis para pacientes com COVID-19, avaliar o consumo dos leitos da rede assistencial e a média de permanência dos usuários para auxiliar nas medidas de apoio às gestões locais no enfrentamento da doença. A partir da próxima semana deverá sair o primeiro balanço.

A coleta de informação das internações hospitalares relacionadas à COVID-19 será realizada diariamente, até as 14h, e o registro conterá com informações sobre o número de internações de pacientes em leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) com suspeita ou confirmação da doença; o número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados e; quantidade de leitos clínicos/enfermaria e/ou leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para COVID-19.

O registro no censo hospitalar fica sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será monitorado pelo gestor de saúde local. O preenchimento dos dados, faz parte da rotina diária dessas unidades de saúde. A partir desta terça-feira (14/04), um link para cadastramento no sistema está sendo enviado aos estados e estabelecimentos. É necessário realizar o cadastro primeiro para que possam começar a fazer o registro obrigatório.

O não cumprimento com as obrigações será considerado infração sanitária grave ou gravíssima e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Dentre as penalidades por infrações à legislação sanitária federal constam: advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento, conforme Portaria nº 758, de 9 de abril de 2020.

As definições de caso suspeito e confirmado de coronavírus devem seguir as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 disponibilizado no endereço eletrônico.

Fonte: Ministério da Saúde