Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Anvisa suspende Nota Técnica 15/2023 sobre serviços de estética

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Suspensão temporária da nota técnica não invalida ou suspende os efeitos das normas aplicáveis ao tema

A Anvisa suspendeu, nesta sexta-feira (4/8), aNota técnica (NT) GGTES/DIRE3/Anvisa 15/2023, com o tema “Esclarecimentos sobre Serviços de Estética e Atendimento às Resoluções Aplicáveis a Esses Serviços”.

Contextualização

A Agência tem registrado inúmeras denúncias, pedidos de esclarecimentos e solicitações acerca dos chamados serviços de estética e embelezamento. 

Nesse contexto, e em atenção às diversas demandas dos órgãos locais de vigilância sanitária, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), foi publicada no último dia 3 de julho a NT 15/2023.

O objetivo da NT foi orientar os profissionais de vigilância sanitária responsáveis pelo licenciamento, inspeção ou fiscalização sanitária dos estabelecimentos que oferecem serviços de embelezamento e estética. Outro objetivo foi orientar os profissionais da área sobre a conformidade dos produtos utilizados e dos serviços prestados, a fim de promover a segurança e a qualidade desses produtos e serviços, em concordância com as normas sanitárias vigentes. 

Razões da suspensão

Com o intuito de garantir a segurança jurídica da nota técnica e fortalecer as ações em vigilância sanitária, bem como de subsidiar a resposta da Agência a questionamentos e denúncias, o referido documento está sob reavaliação quanto a aspectos técnicos e jurídicos pontuais, ficando suspenso até que essa reavaliação seja concluída.

Encaminhamento

A Agência reafirma o seu compromisso com a disponibilização de ferramentas de auxílio às Vigilâncias Sanitárias (Visas) e com a promoção de um ambiente regulatório seguro e previsível, tanto para os profissionais e empreendedores da área, quanto para os usuários dos serviços de estética.

Cabe ressaltar que a suspensão temporária da NT não invalida ou suspende os efeitos das normas sanitárias aplicáveis ao tema, restando aos órgãos locais de vigilância sanitária a fiscalização e a inspeção dos serviços conforme arcabouço normativo vigente.

Assim que possível, serão divulgadas novas informações sobre a Nota Técnica no nosso portal.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa