Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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ANS decreta direção fiscal na Cassi

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Uma Resolução Operacional da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada hoje, 22, no Diário Oficial da União, traz o decreto da instauração do regime de direção fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). Nos próximos dias, um diretor fiscal será nomeado para comandar as atividades da operadora.

A Cassi apresentou resultados deficitários nos últimos exercícios: R$ 159,4 milhões em 2016; R$ 206,2 milhões em 2017 e de R$ 377,7 milhões em 2018. A operadora informa, porém, que vem honrando seus compromissos junto a todos os prestadores e fornecedores de serviços.


De acordo com a Cassi, a rotina de prestação de serviços não será alterada. “Será mantida normalmente, bem como os pagamentos a prestadores e demais fornecedores”, comunicou. Em dezembro de 2018, a Caixa de Assistência estava com o patrimônio social ajustado negativo de R$ 109 milhões e apresentava insuficiência de margem de solvência de R$ 810 milhões.


O diretor fiscal não tem poder de gestão, mas é designado pela ANS para colher informações e documentos relacionados à situação econômico-financeira da operadora e determinar que ela apresente medidas de saneamento com ações e metas que visem a recuperação da Instituição, reportando tudo exclusivamente ao órgão regulador. (Fonte: Correio Braziliense)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.439, DE 19 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de julho de 2019, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.140980/2011-39, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, registro ANS nº 34.665-9 e CNPJ nº 33.719.485/0001-27.

Art. 2º Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA