A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao publicar a Resolução Normativa nº 436, de 28 de novembro de 2018, no início de dezembro do ano passado, demonstra sensibilidade ao pleito liderado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e suas Federações filiadas (FENAESS, FEHOSUL, FEHERJ, FEHOSPAR, FEHOESC, FEHOESG, FEBASE e FEHOESP), que desde o ano de 2015 tem atuado junto aquela agência reguladora e também na justiça federal, para a determinação da ilegalidade da utilização do índice deflator de 85% sobre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no reajuste dos serviços prestados por Hospitais, Laboratórios e Clínicas Médicas e Odontológicas que não atendam a plenitude dos requisitos do Fator de Qualidade.
O Fator de Qualidade é utilizado para reajustar contratos entre operadoras (Planos de Saúde) e prestadoras de serviço (Hospitais, Laboratórios e Clinicas), que tenham previsão inicial de livre negociação entre as partes. Quando não há acordo entre as partes nos primeiros 90 dias do ano, é usado como base o IPCA acumulado dos últimos 12 meses. Sobre esse índice era aplicado até a publicação da RN nº 436/18 o Fator de Qualidade de 105%, 100% e de 85%. Esse último (85%), consistia em um deflator que prejudicava os estabelecimentos de saúde que não possuíssem um selo de acreditação. Agora, os percentuais aplicados nos reajustes dos contratos de prestação de serviço serão de 115%, 110%, 105% e de 100% sobre o IPCA.
“Essa vitória é de todo o Sistema CNSaúde, formado pela nossa Confederação, Federações e Sindicatos da Saúde, que de maneira coesa e unitária, atuaram na defesa de milhares de estabelecimentos de saúde espalhados no país, que serão beneficiados por essa nova regulamentação da ANS. Esse é só mais um exemplo, dentre tantos outros que tivemos ao longo de 2018, que demonstra o que um sistema sindical forte e representativo pode fazer na defesa dos interesses da nossa categoria empresarial”, destacou Breno Monteiro, presidente da CNSaúde.
A CNSaúde ingressou no início de 2016 com uma ação na justiça federal (29ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro) contra da ANS, em razão da aplicação do índice deflacionário de 85 % do Fator de Qualidade. A entidade sindical empresarial nacional da saúde, sustentou em sua ação que a aplicação da correção monetária pelo IPCA se traduzia em uma mera obrigação de reposição inflacionária e que, portanto, não poderia haver nenhuma condicionante atrelada a ela.
No final de 2017, após uma reunião realizada entre dirigentes da CNSaúde e a ANS, a agência reconheceu a importância de se excluir o deflator de 85% do Fator de Qualidade. Essa manifestação da agência reguladora foi o suficiente para criar uma expectativa muita alta em todo setor prestador de serviços de saúde. Contudo, essa expectativa setorial de fato não se concretizou, causando uma grande frustração nos prestadores de serviço, uma vez que foi mantido pela ANS o percentual deflator de 85% para o ano de 2018.
Na época a ANS publicou uma Nota de Esclarecimento que dizia “Em 2017, durante discussões no COTAQ para revisão dos critérios de aplicabilidade do Fator de Qualidade, a ANS recebeu sugestões de eliminação do percentual de 85% a ser aplicado ao IPCA. No entanto, ao final das discussões, devido à falta de consenso sobre a melhor proposta, optou-se por manter os mesmos critérios aplicados em 2017 para o ano de 2018. Sem prejuízo à manutenção, está em discussão na ANS uma reformulação do programa que será realizada com a participação do setor: operadoras, prestadoras e da sociedade.”
FONTE: CNSAÚDE