Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Conselho Federal de Medicina suspende a resolução que restringe o uso de canabidiol

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu nesta segunda-feira (24) suspender "temporariamente" a resolução que restringiu os médicos na prescrição de medicamentos de cannabis . A decisão que foi "sustada" pelo CFM permite que o derivado da cannabis só possa ser usado para tratar alguns quadros de epilepsia.

De acordo com fontes ligadas ao tema ouvido pelo g1 , a decisão foi pelos integrantes do plenário do CFM em uma reunião extraordinária realizada nesta manhã.

A resolução anunciada na sexta-feira (14) foi amplamente criticada por diversos setores. Médicos e entidades indicam que existe comprovação científica para o tratamento com canabidiol de diversas doenças e condições clínicas.

Depois das críticas e antes de anunciar a suspensão dos efeitos da medida, o CFM decidiu abrir uma consulta pública para contribuições de toda a população sobre o tema. As sugestões podem ser feitas a partir desta segunda até 23 de dezembro por meio do site da entidade ww.portal.cfm.org.br .

Notas contra a resolução
semana passada, cinco entidades assinadas Na uma nota conjunta contra a resolução: a Associação Brasileira da Indústria de Insumos Farmacêuticos (ABIQUIFI), a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA), a Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA), a Associação Brasileira de Organizações Representativas de Pesquisa Clínica (Abracro) e a Associação Brasileira das Indústrias de Canabinóides (BRCann).

Um dos pontos defendidos pelas entidades é o bem-estar de quem já faz o tratamento e obtém bons resultados. O manifesto crítico esse inclusivo é o tipo de tratamento em palestras e cursos sobre o tema.

A Sociedade Brasileira Família e Comunidade (SBMFC) também de nota contra a resolução do CFM e pediu a revogação da medida. "A arbitária outorga dessa nova resolução (…) traz diferentes tipos de aceitação. (…) Recomendamos ao CFM a revogação nova resolução", escreveu a SBMFC.

Decisão contra o que já é bom
A nova resolução do CFM, que atualiza a versão de 2014, tinha como objetivo disciplinar a atuação dos médicos. No caso, impondo-se. Ela proíbe que sejam apresentados “quaisquer outros resultados (da cannabis sativa) que não o canabidiol”, bem como apresenta um novo artigo no qual é “vedado” aos médicos prescrever o canabidiol para outras doenças além da epilepsia, exceto se o tratamento faz parte de estudo científico.

Uma vez que o Ministério da Saúde com canabidiol para várias variedades, inclusive para o autismo.

Repercussão no Senado
Entre os parlamentares que questionaram a decisão da senadora Mara Gabrilli (PSDB), que apresentou ao Senado um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar uma decisão.

Em um vídeo em suas redes sociais, Mara alerta que a mudança é um retrocesso.

"Esses adquiridos redundam em graves 7 para pacientes medicinais, ou que podem vir a fazer. Só2021, medicamentos foram importados à base de cannabis, com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC), todos autorizados pela Anvisa para tratar a epilepsia, Parkinson, esclerose, artrite, autismo, sem médicos de dores crônicas ou de cânceres, para ansiedade e outros homens".

A deputada Sâmiafim (PSOL) e Paulo Teixeira (PT) se manifestaram contra nova resolução, assim como os deputados parlamentares Bom Daniel Coelho (Cidadania) e Alex Manente (Cidadania), que protocolaram um Projeto de Decreto Legislativo para a cassação da resolução , alegando inconstitucionalidade.

Em entrevista ao g1 , a diretora executiva de Apoio a Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI) Margarete Brito disse que a resolução é um revés. "Temos aqui na associação um grande número de idosos com Alzheimer, Parkinson e doenças crônicas que utilizam. São 4 mil associados que utilizam óleo de cannabis, e 50% são idosos", afirma.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.326-de-24-de-outubro-de-2022-438651869