O governador Ronaldo Caiado anunciou que vai suspender os benefícios fiscais das empresas que demitirem sem justa causa ou suspenderem os contratos de trabalho de funcionários pertencentes ao grupo de risco do novo coronavírus. A medida foi publicada ontem, 23, no Diário Oficial. O grupo de risco inclui pessoas com 60 anos ou mais, gestantes de alto risco, além daqueles que apresentarem doenças pulmonares e renais, entre outros.
DECRETO Nº 9.654, DE 23 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a utilização de benefícios fiscais nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000013000587,
DECRETA:
Art. 1º A fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo
novo coronavírus COVID-19.
Parágrafo único. Consideram-se trabalhadores enquadrados no grupo de risco aqueles que possuem uma ou mais das seguintes condições: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma
moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco
Art. 2º Fica delegada à Secretária de Estado de Economia a edição de normas complementares a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO