O Parecer Consulta N° 01/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias, aborda o exercício de auditoria/avaliação por enfermeiros em leitos de Unidades de Terapia Intensiva. De acordo com o parecerista, como as internações em leitos hospitalares de UTI são realizadas apenas por médicos, a auditoria também deve ser médica.
O parecerista cita a Lei 12.842/2013, que determina que são privativas do profissional médico as auditorias vinculadas de forma imediata e direta às atividades privativas do médico, sendo que qualquer Norma, Resolução, Portaria ou Orientação, hierarquicamente inferior à legislação federal, devem sempre levar em consideração a devida compatibilização com a Lei Federal Nº 12.842/2013.
“A auditoria médica é ato médico previsto em Lei por exigir conhecimento técnico pleno e integrado da profissão, tendo características próprias e diferenciadas dos demais auditores não médicos, não podendo ser realizada por outros profissionais”, afirma.
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