Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Auditoria em internações em UTI deve ser feita por médico, diz Parecer 01/2020 do Cremego

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O Parecer Consulta N° 01/2020 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias, aborda o exercício  de   auditoria/avaliação   por   enfermeiros   em   leitos   de   Unidades   de   Terapia   Intensiva. De acordo com o parecerista, como  as  internações  em  leitos  hospitalares  de  UTI  são  realizadas  apenas  por  médicos,  a  auditoria  também  deve  ser  médica.

O parecerista cita a  Lei  12.842/2013, que  determina  que  são  privativas  do  profissional  médico  as  auditorias  vinculadas  de  forma imediata e direta às atividades privativas do médico, sendo que qualquer  Norma,  Resolução,  Portaria  ou  Orientação, hierarquicamente inferior à legislação federal, devem  sempre  levar  em  consideração  a  devida  compatibilização     com     a     Lei     Federal     Nº     12.842/2013.

“A auditoria  médica   é   ato   médico   previsto  em  Lei  por  exigir  conhecimento  técnico  pleno     e     integrado     da     profissão,     tendo     características    próprias    e    diferenciadas    dos    demais  auditores  não  médicos,  não  podendo  ser  realizada  por  outros  profissionais”, afirma.

Clique e confira: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2020/1