Confederação Nacional de Municípios (CNM) contesta a formação de um grupo de trabalho no Ministério da Saúde sem a participação dos entes locais para o debate sobre o financiamento do piso salarial da enfermagem
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu nota, nesta quarta-feira (1º/2), para contestar a formação de um grupo de trabalho no Ministério da Saúde sem a participação dos entes locais nos debates sobre o financiamento do piso nacional da enfermagem. Estimativas da entidade mostram que o piso deve gerar despesas de R$ 10,5 bilhões ao ano apenas aos cofres municipais.
Na nota, a entidade ressalta que municípios são responsáveis pela vinculação de 42% desses profissionais e teriam esse impacto bilionário somente no primeiro ano da implementação da medida e correriam o grave risco de enfrentar o colapso da saúde e a desassistência da população de forma permanente.
A entidade alerta que as possíveis soluções apontadas pelo grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde com o objetivo de viabilizar o pagamento, conforme informações já divulgadas pelo Conselho Federal da Enfermagem (Cofen), não são resolutivas para esse problema. Atualmente, a categoria aguarda a redação e publicação de medida provisória que garantirá o repasse dos fundos.
Ano passado, o governo aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos para o setor público e para as entidades filantrópicas e prestadores de serviços, desde que atendam a, pelo menos, 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida provisória seria necessária para garantir os repasses às unidades de saúde.
“O movimento municipalista teme que o texto da medida provisória em debate pelo grupo e que deve ser apresentado nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, sem a participação dos Municípios, seja utilizado como justificativa para derrubar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022 pela falta de indicação da fonte de financiamento e pelos riscos à solvabilidade das finanças de Estados e Municípios”, avaliam os municipalistas.
Relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 7222, que analisa a constitucionalidade do piso, o ministro do STF, Roberto Barroso solicitou à Câmara e ao Senado informações a respeito do projeto de lei para regulamentar a Emenda 127. “Uma vez que, na previsão constitucional, a efetivação do piso necessita de lei que defina as fontes de financiamento, os critérios de destinação dos recursos e a metodologia de rateio para repasse aos Entes e prestadores de serviços. O vazio legal não permite a operacionalização da Emenda 127”, diz.
Por fim, a entidade alerta que a utilização de recursos de fundos públicos para o financiamento do piso, como vem sendo noticiado como a solução para o custeio, é um equívoco, uma vez que a medida é temporária e incerta. A previsão de recursos vai até 2027, sujeita a superávit dos fundos, e não há fonte de financiamento a partir de 2028.
“Os fundos públicos são criados e regulados por leis específicas, que devem ser observadas para evitar conflitos e entraves legais. Um exemplo é o Fundo Social do pré-sal (Lei 12.351/2010), que define seu objetivo e aplicação dos seus recursos financeiros. Parte do Fundo já tem destinação fixa e o superávit no exercício de 2021 foi de R$ 17 bilhões. Esses não são suficientes para cobrir as despesas decorrentes do piso, tendo em vista que o impacto para os Entes e prestadores de serviços supera R$ 24,3 bilhões”, explicam.
Para a CNM, uma medida complementar que viabiliza o pagamento, no âmbito dos Municípios, é a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que adiciona ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais 1,5%, enviada pelo grupo ao Congresso Nacional.