Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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PARECER n. 00261/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU

NUP: 19966.101900/2021-26
INTERESSADOS: MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – MTPS
ASSUNTOS: SENTENÇA NORMATIVA
EMENTA:


I. Direito Constitucional e do Trabalho.
I I . Portaria nº 2.318/2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
III. Limites para a constituição do SESMT por meio de contratação de empresa especializada
(“terceirização”). Consulta jurídica acerca da interpretação da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 4º-A, da Lei
n. 6.019/1974. ADPF 324 e no RE 958.252, do Supremo Tribunal Federal.
IV. Nota Técnica SEI nº 1409/2022/MTP. Manifestação técnica pela possibilidade de constituição de Serviços
Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT por meio de contratação de empresa
especializada (“terceirização”). Ausência de vedação legal expressa à terceirização do Serviços Especializados
em Segurança e Medicina do Trabalho.

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