Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

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Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás

Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária / Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022


 
A Presidente da Federação dos Hospitais, Laboratórios, Clínicas de Imagem e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – FEHOESG no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base no artigo 611, § 2º da CLT, e diante da ausência de regularização da Diretoria devidamente constituída no Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis – SHOCLESAN, convoca, nos termos do artigo 5º da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, todos os filiados deste Sindicato a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 27 de novembro de 2020, às 10h00, em primeira convocação  e às 10h30 em segunda e última convocação, com qualquer quórum, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Google Meet, para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1) Autorizar o início do processo de negociações da convenção coletiva de trabalho referente a data-base 2020/2021, diante da Proposta apresentada pelo SEEESSACEB – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Anápolis c/ ext. Base, aos trabalhadores da área de saúde de Anápolis.

2) Autorizar a Diretoria da entidade, através de sua Presidente ou Secretário Geral, a firmar e/ou ratificar a Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo judicial durante toda a vigência de seu mandato, podendo incluir cláusulas, inclusive, de desconto assistencial em favor da entidade e delegar poderes;

3) Autorizar a Diretoria da entidade, através de sua Presidente, a ingressar com dissídio coletivo contra o sindicato obreiro, na hipótese de restarem frustradas as negociações, podendo ainda delegar poderes, apresentar propostas, bem como concordar ou não que o sindicato laboral ajuíze dissídio coletivo;

4) Autorizar a Diretoria da entidade, através de sua Presidente, a apresentar reconvenção nos autos do processo de dissídio coletivo, na hipótese de restarem frustradas as negociações com o sindicato obreiro, podendo ainda delegar poderes;

5) Estabelecer o valor da contribuição assistencial devida pelas empresas;

6) Definir os parâmetros para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2022.

7) Outros assuntos de interesse da categoria.

ATENÇÃO: As empresas sindicalizados junto ao SHOCLESAN que tenham interesse de participar da assembleia deverão encaminhar e-mail contendo cópia do contrato social, o nome do sócio ou representante legal devidamente autorizado (procuração), até as 14h do dia 26 de novembro de 2020, para [email protected], a fim de que seja efetuado o cadastramento prévio e envio do link (Google Meet).

Goiânia, 25 de Novembro de 2020.
       

CHRISTIANE MARIA DO VALLE SANTOS
Presidente – FEHOESG
 

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